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Infração

As infrações são ações não aceitas na luta e podem ser punidas com shido ou hansoku-make, de acordo com sua gravidade. Exemplos de ações consideradas leves e punidas com shido são: não se esforçar para fazer a pegada, demonstrando falta de combatividade; efetuar uma ação que dê a impressão de um ataque, mas que mostra claramente que não há a mínima intenção de projetar o adversário, considerada um falso ataque, ou desarranjar intencionalmente o próprio judogui ou desapertar e apertar a faixa ou as calças, sem autorização do árbitro. Exemplos de ações consideradas graves e punidas com hansoku-make são: levantar do solo o oponente que estava deitado no tatame para projetá-lo novamente ao solo, ou aplicar qualquer ação que possa lesionar ou pôr em perigo o adversário.
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