Arbitragem
Nos Jogos Olímpicos, as competições de natação contam com
uma equipe de arbitragem formada por árbitros
gerais (no mínimo 2), juízes de
nado (pelo menos 4) e chefes de
juízes de virada (1 em cada cabeceira), juízes de viradas (1 em cada raia) e juízes de voltas. Há também cronometristas
a postos, marcando manualmente o tempo de cada um dos atletas, caso o
equipamento eletrônico falhe. Cabe aos
árbitros gerais dar a largada e decidir sobre todas as questões relacionadas
à competição em curso. Os juízes de nado asseguram que as regras relativas ao
nado sejam respeitadas e colaboram com os juízes de virada na observação de
viradas e chegadas. Os chefes de juízes recebem os registros de infração feitos
pelos juízes de viradas e pelos juízes de voltas, encaminhando-os ao árbitro
geral.
EDUARDO FONSECA - CBDA - SITE
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